DECRETO Nº 55.784, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1965.
Aprova o Regulamento de que trata o art. 29 da Lei nº 4.589, de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964,
DECRETA: