Art. 3º. O art. 27-A da Lei nº 10.973, de 2 dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 27-A. ...............
Parágrafo único. As informações sobre prestação de contas de recursos repassados com base nesta Lei serão acessíveis ao público, conforme o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)." (NR)