Art. 1º. Fica revogados os §§ 1º, 4º e 5º do art. 90 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas).
Decreto-Lei 330/1967 - Artigo 1
Art. 1º. Fica revogados os §§ 1º, 4º e 5º do art. 90 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas).