DECRETO-LEI Nº 330, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967.
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Minas) e restaura vigência do art. 33, da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 58, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Comércio dos minérios nucleares e seus concentrados e dos elementos nucleares e seus compostos constituem monopólio da União diz respeito à Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO mais a urgência de medidas que venham disciplinar o mercado brasileiro dêsses materiais,
DECRETA: