Decreto-Lei 330/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Fica restaurado a vigência do art. 33 e seus parágrafos da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962.

Decreto-Lei 330/1967 - Artigo 2

Art. 2º. Fica restaurado a vigência do art. 33 e seus parágrafos da Lei nº 4.118, de 27 de agôsto de 1962.