Decreto 88.619/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A - autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 95.347.562,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.

Decreto 88.619/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S. A - autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$ 95.347.562,00 (noventa e cinco milhões, trezentos e quarenta e sete mil e quinhentos e sessenta e dois cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.