Decreto 88.619/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.8.1983

Decreto 88.619/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES
Délio Jardim Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.8.1983