Decreto-Lei 9.906/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.906, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

considerando que a aquisição do terreno do antigo Prado do Itamaratí não se efetivou na forma ajustada havendo caducado os Decretos-leis números 3.904, de 5 de dezembro de 1941, e 6.151, de 30 de dezembro de 1943, que abriram créditos especiais de Cr$. 20.000.000,00 para pagamento do preço;

considerando que persiste o interêsse da União, ou da Prefeitura em adquirir uma área continua, dificilmente encontrada em pontos próximos ao centro urbano;

consid...

Decreto-Lei 9.906/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.906, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a permuta de terrenos entre a Prefeitura do Distrito Federal e o Jockey Club Brasileiro e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,

considerando que a aquisição do terreno do antigo Prado do Itamaratí não se efetivou na forma ajustada havendo caducado os Decretos-leis números 3.904, de 5 de dezembro de 1941, e 6.151, de 30 de dezembro de 1943, que abriram créditos especiais de Cr$. 20.000.000,00 para pagamento do preço;

considerando que persiste o interêsse da União, ou da Prefeitura em adquirir uma área continua, dificilmente encontrada em pontos próximos ao centro urbano;

consid...