Decreto-Lei 9.906/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946

Decreto-Lei 9.906/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 17.9.1946