Decreto-Lei 9.906/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Caso venham os terrenos do antigo Derby Club a ser utilizados pela União Federal, esta pagará, a Prefeitura do Distrito Federal a importância correspondente ao valor da troca, que fôr então ajustado.

Decreto-Lei 9.906/1946 - Artigo 6

Art. 6º. Caso venham os terrenos do antigo Derby Club a ser utilizados pela União Federal, esta pagará, a Prefeitura do Distrito Federal a importância correspondente ao valor da troca, que fôr então ajustado.