Decreto-Lei 9.906/1946 - Artigo 1

Art. 1º. A Prefeitura do Distrito Federal efetuará com o Jockey Club Brasileiro a permuta dos terrenos do antigo Derby Club, a êste pertencentes, e a que se refere o Decreto-lei nº 3.904, de 5 de dezembro de 1941, pela faixa do terreno existente entre o atual Hipódromo da Gávea e o alinhamento da Avenida Epitácio Pessoa, previsto no projeto nº 3.853, aprovado em 16 de janeiro de 1943, e compreendendo notadamente as quadras 6 a 11 e os espaços intersriciais tudo limitado pela Rua General Garzon e pela Avenida Olegário Maciel.

Decreto-Lei 9.906/1946 - Artigo 1

Art. 1º. A Prefeitura do Distrito Federal efetuará com o Jockey Club Brasileiro a permuta dos terrenos do antigo Derby Club, a êste pertencentes, e a que se refere o Decreto-lei nº 3.904, de 5 de dezembro de 1941, pela faixa do terreno existente entre o atual Hipódromo da Gávea e o alinhamento da Avenida Epitácio Pessoa, previsto no projeto nº 3.853, aprovado em 16 de janeiro de 1943, e compreendendo notadamente as quadras 6 a 11 e os espaços intersriciais tudo limitado pela Rua General Garzon e pela Avenida Olegário Maciel.