Lei 2.897/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para 17 (dezessete) volumes, marca P. M. V., de números 2 a 18, referência 5045, fatura consular nº 5092, com o pêso bruto de 4.485 kg e líquido de 3.940 kg, procedentes da Alemanha, contendo o seguinte material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado de Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, naquele Estado:

I - 268 lâminas para 39 vitrais;

II - 39 grades de ferro;

III - 4 rolos de papel transparente;

IV - 1 sacrário.

Lei 2.897/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para 17 (dezessete) volumes, marca P. M. V., de números 2 a 18, referência 5045, fatura consular nº 5092, com o pêso bruto de 4.485 kg e líquido de 3.940 kg, procedentes da Alemanha, contendo o seguinte material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado de Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, naquele Estado:

I - 268 lâminas para 39 vitrais;

II - 39 grades de ferro;

III - 4 rolos de papel transparente;

IV - 1 sacrário.