LEI Nº 2.897, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956.
Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo para material doado ao Convento dos Franciscanos de Periperi, no Estado do Piauí, e destinado à Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: