Decreto 12.332/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

Decreto 12.332/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Os cargos em comissão e as funções de confiança objeto deste remanejamento não integrarão as Estruturas Regimentais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap, e os respectivos atos de nomeação ou de designação terão seu caráter de transitoriedade expressos, mediante remissão ao caput do art. 1º. (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)