Decreto 12.332/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:

I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III. (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

Decreto 12.332/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:

I - 30 de junho de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II, IV e V; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

II - 31 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III. (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)