Decreto 12.332/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

a) Gabinete do Ministro: um CCE 3.14;

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

c) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

d) Secretaria de Governo Digital:

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
3. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

4. uma FCE 2.09;

e) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

f) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

3. um CCE 3.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

II - ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:

a) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
1. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025)
2. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025)
3. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

c) Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

1. um CCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
3. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
4. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

d) (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)
1. (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)
2. (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)
3. (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)

III - ao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho:

a) um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

b) uma FCE 3.15; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

c) duas FCE 2.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

a) Secretaria de Gestão de Pessoas: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

3. um CCE 3.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

4. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

5. um CCE 3.07; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

c) (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

V - projetos especiais, ligados à agenda digital, gestão do patrimônio imobiliário, Programa Inova e Núcleo de Análise Econômica e Setorial de Estatais, distribuídos da seguinte forma: (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

a) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13. (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

Decreto 12.332/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Enap: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

I - ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

a) Gabinete do Ministro: um CCE 3.14;

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

c) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

d) Secretaria de Governo Digital:

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
3. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

4. uma FCE 2.09;

e) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

f) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

g) Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

3. um CCE 3.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

II - ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:

a) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
1. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025)
2. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025)
3. (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

c) Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

1. um CCE 3.15; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
3. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)
4. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

d) (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)
1. (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)
2. (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)
3. (Revogado pelo Decreto nº 12.925, de 2026)

III - ao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho:

a) um CCE 3.15; (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

b) uma FCE 3.15; e (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

c) duas FCE 2.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

IV - às mesas específicas e temporárias de negociação, distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

a) Secretaria de Gestão de Pessoas: (Redação dada pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

1. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

2. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

3. um CCE 3.10; (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

4. (Revogado pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

5. um CCE 3.07; e (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

c) (Revogado pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

V - projetos especiais, ligados à agenda digital, gestão do patrimônio imobiliário, Programa Inova e Núcleo de Análise Econômica e Setorial de Estatais, distribuídos da seguinte forma: (Incluído pelo Decreto nº 12.606, de 2025)

a) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

b) (Revogada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)

c) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais: uma FCE 3.13. (Redação dada pelo Decreto nº 12.905, de 2026)