Lei 14.478/2022 - Artigo 11

Art. 11. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. ...............

...............

I-A - a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia;

..............." (NR)

Lei 14.478/2022 - Artigo 11

Art. 11. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

Parágrafo único. ...............

...............

I-A - a pessoa jurídica que ofereça serviços referentes a operações com ativos virtuais, inclusive intermediação, negociação ou custódia;

..............." (NR)