Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante do certificado de cobertura cambial nº DG-65/20238 emitido pela Carteira de Câmbio, importado pela Telefônica Curvelo S. A.
Lei 4.954/1966 - Artigo 1
Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante do certificado de cobertura cambial nº DG-65/20238 emitido pela Carteira de Câmbio, importado pela Telefônica Curvelo S. A.