DECRETO Nº 4.412, DE 7 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, no art. 15 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e nos arts. 142 e 144, § 1º, inciso III, da Constituição,
DECRETA: