Decreto 7.500/2011 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 31-A:

"Art. 31-A. Os tipos e categorias dos empreendimentos de hospedagem terão padrão de classificação oficial estabelecido pelo Ministério do Turismo, conforme critérios regulatórios equânimes e públicos.

Parágrafo único. Para identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo "estrela", de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo." (NR)

Decreto 7.500/2011 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 31-A:

"Art. 31-A. Os tipos e categorias dos empreendimentos de hospedagem terão padrão de classificação oficial estabelecido pelo Ministério do Turismo, conforme critérios regulatórios equânimes e públicos.

Parágrafo único. Para identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo "estrela", de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo." (NR)