Lei 14.959/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Não é permitido ao Município ostentar simultaneamente mais de um título de Capital Nacional.

Parágrafo único. Cada título de Capital Nacional somente poderá ser ostentado por um único Município.

Lei 14.959/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Não é permitido ao Município ostentar simultaneamente mais de um título de Capital Nacional.

Parágrafo único. Cada título de Capital Nacional somente poderá ser ostentado por um único Município.