Lei 14.959/2024 - Artigo 5

Art. 5º. A data da reunião da audiência ou consulta pública para a avaliação do atendimento aos critérios de concessão do título de Capital Nacional, assim como a verificação de seus resultados, deve ser objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultada a participação dos veículos de comunicação social privados.

Lei 14.959/2024 - Artigo 5

Art. 5º. A data da reunião da audiência ou consulta pública para a avaliação do atendimento aos critérios de concessão do título de Capital Nacional, assim como a verificação de seus resultados, deve ser objeto de ampla divulgação pelos meios oficiais, facultada a participação dos veículos de comunicação social privados.