Lei 14.959/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2024

Lei 14.959/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2024