Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2024
Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Ana Carla Machado Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2024