Lei 9.428/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de R$36.451.707,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.428/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de R$36.451.707,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.