Seção III
Da Ajuda de Custo
Da Ajuda de Custo
Art. 12. Não terá direito à ajuda de custo o militar:
I - movimentado por interesse próprio;
II - desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento, a pedido ou por trancamento voluntário de matrícula;
III - quando o pagamento das despesas correr por conta da Corporação ou por qualquer outro órgão e entidade;
IV - quando a autorização para o afastamento da sede ocorrer sem ônus para os cofres públicos.