Lei 10.486/2002 - Artigo 51

Art. 51. A pensão militar não está sujeita à penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificadamente previstos em lei.

Lei 10.486/2002 - Artigo 51

Art. 51. A pensão militar não está sujeita à penhora, seqüestro ou arresto, exceto nos casos especificadamente previstos em lei.