Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.
Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2002 - Edição extra)
Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2002 - Edição extra)