Lei 10.486/2002 - Artigo 68

Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.

Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2002 - Edição extra)

Lei 10.486/2002 - Artigo 68

Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.

Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2002 - Edição extra)