Seção IIDas DiáriasArt. 9º. As diárias compõem-se de percentuais destinados à pousada, alimentação e locomoção.Parágrafo único. A diária é devida pela metade no dia da chegada e nos deslocamentos que não exigir pernoite.
Seção IIDas DiáriasArt. 9º. As diárias compõem-se de percentuais destinados à pousada, alimentação e locomoção.Parágrafo único. A diária é devida pela metade no dia da chegada e nos deslocamentos que não exigir pernoite.