Art. 11. Não serão atribuídas diárias ao militar:
I - quando o pagamento das despesas correr por conta da Corporação ou qualquer outro órgão e entidade;
II - no período de 30 (trinta) dias após o recebimento da ajuda de custo na ida;
III - no período de 30 (trinta) dias anterior ao seu retorno à sede, nos casos em que fizer jus à ajuda de custo;
IV - cumulativas com o auxílio-alimentação;
V - quando a autorização para o afastamento da sede ocorrer sem ônus para os cofres públicos.
I - quando o pagamento das despesas correr por conta da Corporação ou qualquer outro órgão e entidade;
II - no período de 30 (trinta) dias após o recebimento da ajuda de custo na ida;
III - no período de 30 (trinta) dias anterior ao seu retorno à sede, nos casos em que fizer jus à ajuda de custo;
IV - cumulativas com o auxílio-alimentação;
V - quando a autorização para o afastamento da sede ocorrer sem ônus para os cofres públicos.