Lei 10.486/2002 - Ementa

LEI Nº 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 10.486/2002 - Ementa

LEI Nº 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: