LEI Nº 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 10.486, DE 4 DE JULHO DE 2002.
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: