Art. 15. A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seu herdeiro, quando:
I - após ter seguido destino, for mandado regressar;
II - ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino.
I - após ter seguido destino, for mandado regressar;
II - ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino.