Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1977
Brasília, 29 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.6.1977