Decreto-Lei 1.559/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.559, DE 29 DE JUNHO DE 1977.

Fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, de Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.559/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.559, DE 29 DE JUNHO DE 1977.

Fixa percentuais de depreciação aplicáveis a bens desembaraçados com a isenção de que tratam os incisos IV e V do artigo 15 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, de Constituição,

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