Art. 3º. O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. ...............
§ 1º - ...............
...............
II - da redução da quantidade contratada pelos agentes de distribuição no ano "A" em relação ao ano "A-1".
..............." (NR)