Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra
Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2012 - Edição extra