Art. 1º. Ficam incluídas nas condecorações relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, imediatamente após a Medalha-prêmio "Força Aérea Brasileira (A), a Medalha-prêmio "Santos Dumont" (A) e a Medalha-prêmio "Salgado Filho" (A), instituídas pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952.