DECRETO Nº 60.693, DE 8 DE MAIO DE 1967.
Inclui condecorações nas relacionadas na letra "j" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, por um lapso, foram omitidas no Decreto nº 40.556 de 17 de dezembro de 1956, as Medalha-prêmio "Santos Dumont" e Medalha-prêmio "Salgado Filho", instituídas pelo Decreto nº 30.698, de 1 de abril de 1952, para serem conferidas, respectivamente, a Cadete-do-Ar colocado em 1º lugar na classificação final, desde que haja mantido essa classificação em todos os anos do curso com grau oito ou superior em todos os outros ministrados, e aos Cadetes da Aeronáutica dos demais cursos, nas condições estipuladas para o prêmio "Sa...