Decreto 38.148/1955 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado da Paraíba e com sede em, João Pessoa, capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 4.11.1955

Decreto 38.148/1955 - Artigo único

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado da Paraíba e com sede em, João Pessoa, capital do mesmo Estado.

Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 4.11.1955