Lei 13.029/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal 33 (trinta e três) cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 (noventa) funções de confiança de nível FC-03.

Lei 13.029/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal 33 (trinta e três) cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 (noventa) funções de confiança de nível FC-03.