Lei 15.287/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de agosto.

Lei 15.287/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de agosto.