Decreto 9.052/2017 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2017

Decreto 9.052/2017 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2017