Decreto 9.052/2017 - Artigo 10

Art. 10. Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)

I - uma FCE 1.15; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)

II - uma FCE 1.10. (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)

§ 1º - As FCE objeto do remanejamento de que trata o caput destinam-se às atividades de inventariança do FND e não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, devendo constar dos atos de designação o seu caráter de transitoriedade, por meio da remissão ao caput. (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)

§ 2º - Encerrado o prazo de que trata o art. 7º, as FCE previstas no caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficam automaticamente dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)

Decreto 9.052/2017 - Artigo 10

Art. 10. Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)

I - uma FCE 1.15; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)

II - uma FCE 1.10. (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)

§ 1º - As FCE objeto do remanejamento de que trata o caput destinam-se às atividades de inventariança do FND e não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, devendo constar dos atos de designação o seu caráter de transitoriedade, por meio da remissão ao caput. (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)

§ 2º - Encerrado o prazo de que trata o art. 7º, as FCE previstas no caput ficam restituídas à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficam automaticamente dispensados. (Redação dada pelo Decreto nº 11.825, de 2023)