Art. 9º. A equipe de inventariança será composta exclusivamente por servidores públicos efetivos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
Decreto 9.052/2017 - Artigo 9
Art. 9º. A equipe de inventariança será composta exclusivamente por servidores públicos efetivos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.