Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1955
Rio de Janeiro, em 7 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1955