Decreto-Lei 645/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.1969

Decreto-Lei 645/1969 - Artigo 3

Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Antônio Dias Leite Júnior
Marcos Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.1969