DECRETO-LEI Nº 645, DE 23 DE JUNHO DE 1969.
Altera percentagens de incidências das cotas de previdência que indica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 158, § 2º da Constituição,
DECRETA: