Decreto-Lei 645/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 645, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

Altera percentagens de incidências das cotas de previdência que indica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 158, § 2º da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 645/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 645, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

Altera percentagens de incidências das cotas de previdência que indica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o artigo 158, § 2º da Constituição,

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