Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer, sediada em Salvador, Estado da Bahia, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Hospital "Aristides Maltez".