Decreto 2.594/1998 - Artigo 56

SEÇÃO XI
Da Assistência Jurídica


Art. 56. O Gestor do FND manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do PND, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.

Decreto 2.594/1998 - Artigo 56

SEÇÃO XI
Da Assistência Jurídica


Art. 56. O Gestor do FND manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do PND, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.