SEÇÃO XI
Da Assistência Jurídica
Da Assistência Jurídica
Art. 56. O Gestor do FND manterá assistência jurídica aos ex-membros da Comissão Diretora do PND, na hipótese de serem demandados em razão da prática de atos decorrentes do exercício das suas respectivas funções no referido órgão.