Art. 62. Revogam-se o Decreto nº 1.204, de 29 de julho de 1994, o Decreto nº 1.227, de 22 de agosto de 1994, o Decreto nº 2.077, de 21 de novembro de 1996, e o Decreto nº 2.274, de 15 de julho de 1997.
Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1998
Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1998