SEÇÃO VII
Da Defesa da Concorrência
Da Defesa da Concorrência
Art. 52. Os adquirentes de ações representativas do controle acionário da empresa desestatizada obrigar-se-ão a fazer com que a sociedade preste à Secretaria de Direito Econômico - SDE, após a liquidação financeira da operação de compra, as informações que possibilitem aferir a aplicabilidade do disposto na Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.